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PAI MATA FILHO DE 12 ANOS E DEPOIS É MORTO BRUTALMENTE PELA POPULAÇÃO

Anônimo | 17:33 |

Na tarde desta última quarta-feira (05) em Ribeirão Preto (313 km da capital São Paulo) um homem de 49 anos foi encontrado morto na casa onde morava na favela Monte Alegre, após ter matado o próprio filho de 12 anos de idade. De acordo com informações, o homem identificado como Jurandir Ferreira Neres foi linchado por moradores da favela após matar o filho Jonathan Bidoia Neres.
Segundo informações da polícia o crime aconteceu quando o pai chegou em casa totalmente alterado ,falando coisas sem sentido e jurando alguém de morte. O homem então sem motivos começou a espancar o próprio filho que acabou morrendo devido à gravidade das pancadas que levou. No momento das agressões um irmão da vitima de 10 anos que também estava em casa com medo das agressões conseguiu fugir do pai que estava completamente descontrolado. Vizinhos ficaram revoltados com o fato e invadiram a residência do criminoso e lincharam Jurandir até a morte (foto). O seu corpo foi encontrado com sua cabeça esmagada possivelmente por pedradas e pauladas. O filho vítima do espancamento promovido pelo pai ainda chegou a ser levado para um Hospital local, mas não resistiu e morreu no caminho. Foram constatados que o menino tinha perfurações pelo corpo inteiro e na residência foram encontrados um martelo e uma faca sujos de sangue possivelmente usado para matar o menino. A mãe de Jonathan e ex-esposa de Jurandir ficou em estado de choque com o que aconteceu e precisou ser levada ao hospital. Testemunhas disseram que o garoto era constantemente agredido pelo pai que era usuário de drogas e ainda alcoólatra. O delegado que está cuidando do caso afirmou com base na pericia que o autor do crime sofreu um surto psicótico. O caso continuará sendo investigado para identificar quem foram os autores do linchamento que matou Jurandir.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça