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“POLÍCIA FAZ MILAGRE E CURA UM ALEIJADO QUE PEDIA ESMOLA.”

Unknown | 13:04 |



OUTRO CASO DE FACHADA ENVOLVENDO PEDINTES
Um homem foi flagrado pela equipe de reportagem da TV Globo fingindo ser deficiente físico para receber esmolas em um sinal de trânsito na Asa Sul, em Brasília (veja vídeo ao lado). A reportagem mostra que o homem chega caminhado às 9h deste domingo (4), na 710/711 Sul. Ele se senta na calçada e espera. Quando o sinal fecha, ele se arrasta no asfalto, com as mãos no chão, como se não tivesse movimento nas pernas. Ele pede esmola e ganha muitos trocados. O ponto escolhido é muito movimentado, fica na saída do Parque da Cidade, no cruzamento com a W3. Segundo testemunhas, o homem está lá todo domingo. "Até pessoas a pé param para dar dinheiro a ele porque o teatro é bem feito ali, bem treinado. Há algum tempo que eu vejo isso. Fico chateado, chateado de descobrir um negócio desses", contou uma pessoa que não quis ser identificada. O homem começa a pedir dinheiro logo que o carro para. Ele diz que consegue caminhar, mas tem que ter a ajuda de alguém. Duas horas depois, porém, a equipe de reportagem da TV Globo flagra o momento em que o homem vai embora, caminhando sozinho. A polícia vai investigar o caso e tentar descobrir a identidade dele e quem são as vítimas. A encenação só será considerada crime se alguém for até a delegacia e reclamar que se sentiu lesado e declarar que doou dinheiro porque nem imaginou que o pedinte poderia estar fingindo. "A gente pede à vítima que se sentir enganada compareça à delegacia de polícia que nós vamos apurar a existência de estelionato", falou o delegado Ângelo Roncalli, da 1ª delegacia de polícia, que fica no Setor Policial Sul.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça