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PROFESSOR É PRESO ACUSADO DE DAR DROGAS E ESTUPRAR ALUNAS DURANTE AULA PARTICULAR

Anônimo | 11:46 |

Foi preso na manhã desta quarta-feira (12) o professor de história do ensino fundamental suspeito de organizar uma festa com álcool, drogas e sexo para alunos. Policiais da Delegacia de Irajá (38ª DP) iniciaram uma operação na manhã de hoje para prender Gustavo Montalvão Freixo, de 31 anos. Contra ele foi cumprido um mandado de prisão preventiva.
O professor foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de tráfico de drogas e estupro de vulnerável. Os crimes foram cometidos contra cinco meninas e dois meninos, entre 13 e 15 anos, de uma escola particular da zona norte.Montalvão foi levado para a 38ª DP (Brás de Pina) para prestar depoimento. Segundo a polícia, ele foi encontrado em Maricá, no litoral fluminense. À direção da escola, o professor teria admitido a aula extra, mas disse que o LSD foi levado pelos alunos. Com a desculpa de oferecer aulas particulares, o professor teria reunido os alunos do 9º ano do ensino fundamental na casa de um dos meninos, enquanto a mãe dele estava no trabalho, no dia 9 de outubro. Segundo a dona da casa, a aula não aconteceu. — O que aconteceu foi droga e abuso sexual de menores. Havia cinco meninas e dois meninos na minha casa. Na denúncia, o MP afirma que Freixo cobrou R$ 25 pela aula extra. O promotor Alexandre Themístocles afirma que o professor distribuía a droga de acordo com o pagamento dos alunos. Apenas um dos adolescentes teria recusado o LSD. Após drogar os alunos, o professor teria praticado atos libidinosos com duas alunas e feito sexo com uma terceira. A história só foi descoberta quando o pai de uma das alunas insistiu para que a filha contasse o real motivo da reunião do professor com os alunos. A diretora da escola, Maria de Fátima Moraes, afirmou que o professor já está em processo de demissão. E que não sabia o teor da suposta aula particular.Por R7

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça