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ATOR É ENCONTRADO MORTO DENTRO DE APARTAMENTO EM JOÃO PESSOA/PB

Anônimo | 13:02 |

O diretor e ator de teatro Marcos Pinto, 41 anos, foi encontrado morto dentro do seu apartamento na noite desta terça-feira, 16, em João Pessoa. O corpo estava amarrado em cima da cama, no bairro de Tambiá. A polícia foi informada do fato pelos moradores que sentiram um mau cheiro exalado de dentro do apartamento da vítima.

O corpo já estava em estado de decomposição e por isso é impossível afirmar, a priori, a causa da morte. De acordo com a polícia, a última vez em que o ator foi visto com vida foi no último sábado. O ator era conhecido pelas inúmeras peças infantis realizadas em, pelo menos, 15 anos de teatro e também pelas participações em diversas edições da 'Paixão de Cristo', na capital. De acordo com amigos, Marcos Pinto morava em João Pessoa há, pelo menos, 20 anos. No apartamento do ator, a polícia encontrou diversas garrafas de bebida e as janelas estavam abertas. Segundo vizinhos informaram aos policiais, a presença de amigos no apartamento do ator era algo comum. As imagens das câmeras de segurança do prédio serão entregues a polícia, para serem usadas na investigação do assassinato. O corpo do ator foi levado para a Gerência Executiva de Medicina e Odontologia Legal, na capital, onde um necropsia deverá ser feita para esclarecer as causas da morte e circunstâncias do assassinato. Paulo Cosme/Vinicius Henriques

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça