Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

BANDIDO MAIS PROCURADO DO VALE DO ACARAÚ CONFRONTOU A POLÍCIA E ARRUMOU AS MALAS

Anônimo | 09:08 |

Ontem, 07/11/2014, policiais de Morrinhos, Marco, Itarema, com poio do FTA e COTAR, realizaram uma mega operação no interior dos municípios de Morrinhos e de Acaraú, com intuito de capturar o individuo conhecido como Dionélio. Durante encalço, Dionélio teria avistado os policiais e fugido em uma moto, seguindo para a localidade de Santa Fé (interior de Acaraú), onde abandonou a motocicleta e embrenhou-se no matagal, os policiais continuaram a operação em busca do suspeito.
Momentos depois, chegou a informação que o bandido estava na localidade de Caninana (em Morrinhos) e havia invadir uma casa de idosos, fazendo os proprietários de reféns. Os policiais após tomarem conhecimento do fato, se dirigiram a comunidade, cercaram a residência, e quando tentaram entrar, Dionélio os atacou com um facão, foi quando os policias em um ato de defesa, alvejaram o bandido, que de pronto foi rendido e encaminhado ao hospital municipal de Morrinhos. O suspeito não resistiu as ferimentos e veio a óbito. Francisco Dionélio, tinha uma longa ficha criminal, já havia fugido das cadeias de Morrinhos, Itarema e Acaraú, e é suspeito de ter praticado inúmeros assaltos na região do Vale do Acaraú, chegando inclusive a balear vítimas durante assaltos. Dionélio também é acusado de recrutar menores para praticar roubos nos interiores dos municípios de Morrinhos, Santana do Acaraú, Itarema, Marco, Miraíma e Acaraú. Nessa empreitada criminosa, Dionélio, fugiu de inúmeras blitzs policiais, e finalmente ontem, chegou ao fim a vida de delitos desse meliante.

Fonte: Vale do Acarau 24hrs Texto: Adaptado.

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça