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BONITÃO FOI PRESO TENTANDO SACAR DINHEIRO COM VÁRIOS CARTÕES NO TERMINAL DO SIQUEIRA

Anônimo | 13:30 |

Ontem (23/12) por volta das 13h40 a VTR-194 do Núcleo de Segurança dos Terminais (NUTERM) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) composta pelos: SI F.SEVERO, GD HENRIQUE MORAIS E GD F.LOBAO receberam denúncia que haviam 2 indivíduos no Terminal Siqueira no caixa eletrônico da CAIXA com vários cartões e demorando bastante dentro do caixa e passando muitos cartões em seguida.

Quando a equipe chegou ao local não encontrou nenhum dos indivíduos e fazendo a ronda no referido terminal recebeu a informação que os indivíduos estavam na revenda de motos que fica de frente ao terminal na Av. Osório de Paiva. Ao chegar no local a guarnição também não encontrou nenhum dos acusados mas, percebeu que os funcionários do comércio estavam meio que assustados foi quando o SI F.SEVERO perguntou a um funcionário se eles tinham visto alguma pessoa em atitude suspeita e então o funcionário passou pra equipe que tinha um rapaz, que tentara roubar há poucos minutos uma moto HONDA POP. A guarnição perguntou para onde o indivíduo tinha corrido e foi em direção a rota de fuga quando se depara com Rafael Rodrigues da Silva que foi abordado pela composição e de posse dele foram encontrados: um extrato bancário, um cartão cidadão e 2 pass-cards de outras pessoas. Foi checado junto a CIOPS a ficha do abordado e ele já responde a um ART.155(FURTO). O abordado foi levado ao 12ºDP(CONJ.CEARÁ) para procedimento.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça