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CANTOR PABLO VIRA FEBRE E ESPALHA SOFRÊNCIA POR TODO BRASIL

Anônimo | 12:30 |

O cantor baiano Pablo foi destaque em uma matéria do jornal Folha de S. Paulo neste domingo (14), depois que a sua música "Homem não chora" viralizou na internet, com vídeos de fãs - e cachorros, e papagaios - chorando por causa da música.
À TV Folha, ele revelou que evita ouvir o próprio trabalho, principalmente quando está mais vulnerável. "Se eu estiver brigado com a mulher em casa, não escuto meu trabalho, senão me acabo na cachaça e choro demais", revela. A "sofrência" levou a, pelo menos, 50 vídeos no YouTube, que somam 2,5 milhões de visualizações. De acordo com Paulo César de Araújo, autor do livro sobre o brega "Eu Não Sou Cachorro, Não", de 2002, tal comoção acontece por causa da veneração do ídolo e da identificação com os temas das músicas. "Como o samba, que agoniza mas não morre, o brega incorpora influências para se reinventar e manter o interesse do público", diz Araújo. A diretora Ana Rieper, do documentário Vou Rifar Meu Coração, de 2011, investiga a relação afetiva entre o público e os artistas do brega. "Pablo é puro melodrama, chega a pedir socorro para a amada na música que está no filme. [Os vídeos com chorosos mostram que] o Brasil é tão melodramático que não basta chorar, tem que postar, mostrar, exagerar. É a nossa alma romântica, que vai com tudo na expressão exacerbada do sentimento", affirma Rieper.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça