Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM FORTALEZA-CE;PAREDE DESABA E MATA TRABALHADOR

Anônimo | 11:47 |

O operário Francisco de Assis Araújo, 25 anos, morreu, na manhã de ontem, após uma parede que estava sendo perfurada por ele desabar em uma obra na antiga Escola de Ensino Fundamental Professor Domingos Brasileiro, na Avenida Visconde do Rio Branco, no bairro José Bonifácio, em Fortaleza.
O representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (STICCRMF), Laércio Santos, que esteve no local, informou que por volta das 8h de ontem, três operários estavam cortando paredes da antiga escola para que uma viga fosse fixada, quando houve o desabamento. Ampliação Outros dois trabalhadores conseguiram correr, mas, Francisco de Assis Araújo foi atingido na cabeça e veio a óbito. Segundo o Sindicato, a obra faz parte da ampliação da Faculdade Maurício de Nassau, localizada ao lado do prédio da escola. Os operários tentaram socorrer a vítima, mas ele teve morte imediata. A reportagem do Diário do Nordeste entrou em contato com a assessoria de comunicação da Faculdade, mas a Instituição afirmou que não iria se pronunciar sobre o incidente. Fonte: Diário do Nordeste

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça