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EM SOBRAL-CE;ELEMENTO TENTA ROUBAR MOTO E É PRESO PELO A GUARDA MUNICIPAL

Anônimo | 06:53 |

A guarda municipal de nossa cidade vem fazendo um papel importantíssimo em prol da segurança da sociedade Sobralense.Os agentes municipal que a muito tempo vem realizando prisões tirando armas de circulação e ajudando a polícia a manter a ordem na cidade.Na noite de ontem mais um trabalho feito pelo a guarda municipal culminou com a prisão em flagrante do individuo Francisco Douglas dos Santos Sousa, 22 anos naturalidade Sobral-Ce.
De acordo com os agentes municipal o elemento estava sendo apontado como autor de um furto ocorrido no espelho D/água nas proximidades da margem esquerda.A guarda municipal que fazia ronda de rotina nas imediações,recebeu um chamado dos populares dando conta do ato criminal acima citado.De acordo com a vítima,sua motocicleta modelo Honda Biz se encontrava estacionada quando dois elementos fizeram a tentativa de furto.Após todas as informações colhidas,os agentes da guarda municipal conseguiram localizar e prender a pessoa acima citada como sendo um dos autores do crime.Ainda de acordo com a guarda municipal o elemento deu muito trabalho para ser detido,o mesmo chegou a mergulhar nas águas do rio Acaraú na tentativa de apreender fuga mais sem sucesso.O outro acusado conseguiu se evadir tomando rumo ignorado .O suspeito no qual foi detido de nome Francisco Douglas dos Santos Sousa, foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral, para os procedimentos legais.


Fonte:Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça