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MENORES SÃO AMARRADOS E ESPANCADOS PELA A POPULAÇÃO APÓS VÁRIOS ASSALTOS

Anônimo | 10:47 |

Na tarde desta quarta-feira (17), dois menores de idade foram apreendidos pelos policiais da Rone após uma série de assaltos no bairro Acarape, zona Norte de Teresina. Os menores foram amarrados pela população e espancados. De acordo com os moradores da região, os acusados estavam fazendo arrastões. “Eles estavam tocando o terror aqui, assaltando todo mundo, ele me assaltou, levou minha bolsa aí apareceu um rapaz e segurou eles.
Eles apontaram a arma pra mim, mas a arma deles é de brinquedo, só que eu pensei que fosse de verdade”, disse uma vítima. Uma idosa, bastante revoltada, declarou. “Eu vim aqui fora ajudar a dar uns tapas nele, mas a polícia já tinha levado”, disse. Segundo informações do sargento Jurandi, os dois estavam usando um simulacro. “São dois indivíduos conhecidos que ficam fazendo assaltos no Acarape. Eles andam com um simulacro e abordando vítimas, principalmente mulheres, vamos averiguar a procedência deles e saber qual região eles andavam além da zona norte. Em seguida, serão conduzidos até a Central de Flagrantes”, declarou. O menor, que afirmou ter 16 anos, alegou que não se arrepende do que fez. “Eu não me arrependo não. Comprei a arma de brinquedo, por R$ 250 reais, de um rapaz que faz no Promorar”, disse.
Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça