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MULHER É PRESA POR RECEPTAÇÃO EM SANTANA DO ACARAÚ

Anônimo | 10:20 |

O fato aconteceu no dia 17/12/2014 por volta das 13h00min, quando no bairro do Pedregal em Santana do Acaraú, foi presa em flagrante pelo crime de receptação culposa, Art. 180, § 3º do CPB, e conduzida a Delegacia Municipal local, a Sra. Ana Cinária Lopes, natural de Santana do Acaraú, 27 anos, residente na Rua Wilson Megali, nº 21, Retiro, neste Município, pela composição PM da RP 3521 Subtenente Teixeira, Cabo Pimentel, Soldado Maikson e soldado Fonteles. Em poder da acusada foi apreendido um ventilador e uma mochila, produto de furto.
Pois os objetos apreendidos em poder da acusada foram furtados no dia 11.12.2014, por volta de 01h20min, pelo indivíduo de nome Luiz Rafael de Oliveira de Paulo, natural de Santana do Acaraú, 22 anos, solteiro, servente, residente no bairro Padre Ibiapina, n° 67, Santana do Acaraú do estabelecimento de nome S&E COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADE LTDA, que fica localizado no Centro desta Urbe, tendo o acusado sido identificado pelo sistema de videomonitoramento do estabelecimento, sendo que o autor do furto ao estabelecimento subtraiu os seguintes objetos: uma mochila de cor preta, marca journey, pacotes de bombons, chicletes, chocolates, cartela de isqueiros, um ventilado de cor preta, marca faet e uma quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o acusado adentrou no comercio através de um buraco feito no telhado. O acusado do crime foi localizado e instaurado em desfavor um Inquérito Policial por portaria (Art. 155 § 4º, I do CPB).

Fonte: Subtenente Teixeira

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça