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NA CIDADE DE SOBRAL;BANDIDOS CONTINUAM ATACANDO NA AVENIDA FERNANDES TÁVORA

Anônimo | 12:16 |

Os bandidos não dão moleza na Avenida Senador Fernandes Távora. No inicio da noite desta segunda feira(1º), mais um trabalhador foi assaltado. Segundo a vítima, que pediu para não ser identificada, o mesmo vinha em sua bicicleta pela ciclovia, quando foi abordado por “dois bandidos” armados com faca e facão, dentro da ciclovia após passagem sobre a ponte Rio Oiticica.

Os bandidos tomaram-lhe o seus celular, uma blusa, a carteira, e que devido o horário do assalto(18hs30min) e o fluxo de carros e motos no local, os mesmos não conseguiram levar a bicicleta da vítima.Após o assalto os bandidos desceram próximo a Ponte e seguiram correndo rumo ao bairro Parque Santo Antonio. Pouco depois, uma viatura do Ronda apareceu e ouviu os relatos da vítima e seguiram com a vítima para o bairro Parque Santo Antonio. Não sabemos se conseguiram ou não, rever os objetos roubados. Ressaltar que essa “dupla” que assalta naquele trecho, já fez várias vítimas, sempre com a mesma atitude, armados com faca e facão. Acredita as testemunhas de alguns feitos, tratar-se de elementos que residem no bairro Parque Santo Antonio, conjunto Monsenhor Aloísio Pinto.

Fotos retiradas momentos após o assalto, quando a vítima conversava com a viatura da Ronda do Quarteirão. Logo após a vítima seguiu acompanhado pela PM rumo ao Parque Santo Antonio. Fonte: Sobral Agora.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça