Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

REBELIÃO NA CADEIA PÚBLICA DE SOBRAL-CE!

Anônimo | 16:03 |

Presos reivindicam transferência, queimaram colchões, destruíram celas e agora a justiça não tem para onde transferi-los. A cadeia Pública de Sobral foi inaugurada em fevereiro de 2010, atendendo a uma ação civil pública, requerida pelo Ministério Público cearense em 2017. A obra que custou mais de 3 milhões aos cofres públicos, tinha capacidade para receber até 152 detentos em 33 celas. Mais agora, destruída, nem recebe e nem tem para onde transferir os mais de 200 rebelados, agora sem teto.
O corpo de bombeiros foi acionado para combater o incêndio que só foi debelado depois de uma hora de combate as chamas. Todos os colchões foram destruídos pelo fogo causado pelos presos. A refeição foi cortada, hoje não teve almoço para os detentos ali alojados. A diretoria da cadeia se negou a receber três presos, que chegaram conduzidos por policiais civis, na manhã dessa segunda-feira 08. Familiares e curiosos se aglomeram na portaria do prédio, agora cercado por policiais do Ronda, Raio e COTAR. Uma equipe de oito homens chegou no local num helicóptero do CIOPAER, por volta das 13h. O motim já estava controlado, segundo o Coronel Lindon jonhson, comandante do 3º BPM de Sobral. Sem ter para onde transferir os mais de 200 detentos, a cadeia Pública de Sobral agora terá que passar por uma reforma. Com a estrutura comprometida, há sérios riscos de acontecerem brigas entre os grupos rivais existentes dentro do prédio. Todas as celas tiveram suas grades arrancadas pelos detentos durante a rebelião. Mesmo controlado, segundo o Coronel, o clima é tenso no interior da cadeia, segundo um policial militar que participa da operação.


Fotos de Wellington Macedo Blog: sobralinfoco.blogspot.com.br/

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça