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DOIS CRIMES DE MORTE ACONTECEU EM MENOS DE 6 HORAS NA CIDADE DE SOBRAL

Anônimo | 22:26 |

A violência desenfreada toma conta da cidade de Sobral.Durante o dia de ontem 04/12 a bruxa andava solta e em menos de 6 horas dois crimes de mortes aconteceu na cidade.O primeiro fato se deu por volta das 13h35m quando foi vítima de homicídio seguido de morte um menor de idade não identificado que foi agredido a golpes de facão no interior de uma escola municipal situada no bairro Sinhá Saboia.O adolescente foi suspreendido por outro menor armado de facão que veio a óbito minutos depois em uma unidade hospitalar.O segundo crime aconteceu por volta das 19h20m no bairro Alto Novo precisamente a rua do Arame.
A vitima foi um outro adolescente de 17 anos de idade de prenome Eliakim,natural de Sobral,residente no bairro do Sumaré.De acordo com informações dos populares a vítima trafegava em uma moto em companhia de uma outra pessoa que de posse de uma arma de fogo efetuaram vários disparos em rivais,sendo que em um determinado momento perderam o controle da motocicleta e seus rivais aproveitaram para cometer o crime.A outra pessoa que estava com a vítima conseguiu correr.Ainda de acordo com as imagens o jovem foi brutalmente assassinado com pedradas, pauladas e ainda usaram o próprio capacete que a vitima estava na cabeça.Esse foi o segundo crime de morte acontecido em Sobral-Ce,somente no decorrer do dia de ontem




Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça