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EM SANTANA DO ACARAÚ;MULHER É PRESA PELO A PM POR JOGAR CELULAR DENTRO DA CADEIA PÚBLICA

Anônimo | 08:28 |

O registro dessa ocorrência se deu por volta das 09h25min do dia 14.01.2015 quando,a Polícia Militar recebeu uma denuncia, via 190, dando conta de que a pessoa identificada como sendo Daniele De Souza Loiola, 31 anos de idade, a qual cumpre pena no regime Domiciliar, no endereço Rua Nova, Alto da Liberdade, encontrava-se nas proximidades da cadeia pública arremessando objetos para o interior da referida unidade carcerária;
De imediato a composição PM composta pelo Subtenente Teixeira e Sds Edilano e Jackson, Agente Penitenciário Givanildo, adentraram no pátio da cadeia, onde foi encontrado um aparelho Celular de marca Sansung com um chip TIM incluso e dois carregadores diverso, ambos acondicionados em uma fralda descartável, logo em seguida, a detenta foi localizada, ainda nas proximidades tendo sido presa e encaminhada a delegacia municipal, onde foi confeccionado o devido procedimento, TCO ART 349 A Código Penal (Dec. Lei 2848).

Portal A Desgraça/Com Sub-Tenente Teixeira

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça