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EM SOBRAL-CE;MARGINAIS ASSALTAM E LESIONAM A FACA CIDADÃO NO BAIRRO SINHÁ SABOIA

Anônimo | 12:44 |

Assalto na manhã desta sexta feira(16) na rua Mariinha Paiva, no bairro Sinhá Sabóia deixa um cobrador de crediário ferido no hospital Unidade Mista.
O assalto aconteceu por voltas das 9hs, na Rua Mariinha Paiva, na calçada de um bar que fica localizado próximo ao Armarinho Dona Rosa, quando o cobrador de crediário Antonio Ximenes da Silva, 61, residente na Av. Humberto Lopes, no bairro Domingos Olímpio, estava efetuando uma cobrança junto ao proprietário do referido estabelecimento comercial, que estava atendendo com os portões trancados(medo).
Dois bandidos, em uma bicicleta, que passavam por ali, desceram da bicicleta e já foram agredindo o “cobrador”, tentando tomar-lhe uma pochete que estava em sua cintura, o mesmo não queria ceder e os dois bandidos passaram a agredí-lo, foi quando um deles, de posse de uma faca, desferiu-lhe um golpe no abdômen. Os bandidos já de posse da pochete, saíram em disparada na bicicleta que haviam deixado encostado no alpendre do bar.Sr. Antonio Ximenes ferido, foi orientado por moradores a procurar urgente a Unidade Mista do bairro Cohab I para ver a questão da facada, que sagrava muito. Uma viatura do Ronda do Quarteirão esteve no local e saiu em busca dos criminosos. Segundo a Policia Militar um dos suspeitos havia sido reconhecido pela população, trata-se de um elemento muito perigoso, que foi solto pela justiça a exatos dois dias. Sr.Ximenes foi atendido pelos profissionais da saúde da Unidade Mista e foi levado para casa por seu filho, que sabendo do ocorrido veio em socorro do Pai. Ressaltar aqui a frieza da ação dos bandidos e a malvadeza com que tratam suas vítimas. Sr. Ximenes nos revelou que foram levados em torno de R$ 400,00, dinheiro do apurado das primeiras cobranças feitas no inicio da manhã. Fotos: Bené Fernandes Fonte: Sobral Agora.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça