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JOVEM DA CIDADE DE FORTALEZA É MORTO COM VÁRIOS TIROS NA CABEÇA NA CIDADE DE SOBRAL

Anônimo | 07:03 |

E a violência não dar trégua na cidade de Sobral-Ce.Na noite de ontem 16/01/15 a sociedade Sobralense presenciou mais um crime de morte na cidade.Dessa feita a cena sangrenta se deu em um campo de futebol localizado no bairro Padre Palhano próximo a BR 222.
No sinistro tombou sem vida após ser perseguido e morto com vários tiros na cabeça o homem identificado por Francisco de Assis Alves de Sousa,nascido em 02/05/1995 natural de Fortaleza-Ce.De acordo com os primeiros levantamentos informativos que nossa equipe colheu no local,o jovem foi abordado por dois indivíduos ocupando uma motocicleta de modelo Honda Bros que sem nenhuma discussão efetuaram vários disparos de arma de fogo onde a maioria atingiram a cabeça da vítima,que teve morte no local.Informações também dão conta,de que a vítima se encontrava na companhia de duas mulheres sendo que uma seria namorada do mesmo.As mulheres não sofreram nenhuma lesão durante o ato criminoso. Segundas informações de populares,o jovem vítima fatal,residia na capital cearense Fortaleza,e estava com pelo menos a dois dias em Sobral.Durante a ocorrência,uma equipe do SAMU foi acionada na tentativa de reanimar a vítima,mais foi em vão,o jovem já se encontrava em óbito ainda na cena do crime.A polícia tomou conhecimentos dos fatos e fez buscas por toda área a procura dos acusados,mais ate o fechamento desta matéria,nenhum suspeito havia sido preso.A perícia forense esteve no local fez os primeiros procedimentos legais,e removeu o corpo ate o IML de Sobral-Ce.Sobre a motivação do crime ninguém quis falar sobre o caso.Com esse já se contabiliza o terceiro homicídio somente no primeiro mês do ano 2015.








Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça