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BRIGA DE CASAL ACABA EM UM HOMEM COM UMA FACA CRAVADA NAS COSTAS,EM PARNAÍBA.

Anônimo | 22:42 |

 A vítima sendo atendida pelo SAMU
Um casal acabou se desentendendo em casa e um homem, identificado pelo nome de José Airton Martins de Carvalho, 39 anos, teve uma faca de cozinha cravada do lado direito das costas por volta das 18h30 desta sexta-feira (13/02) na Rua Porcina Feitosa de Brito, Bairro João XXIII, em Parnaíba. A autora da lesão é sua própria esposa identificada pelo nome de Ana Maria, mais conhecida “Redonda”.


A Polícia Militar, através de uma guarnição do Ronda Cidadão, comandada pelo soldado Bruno Laurindo, foi até o local. Mas a acusada já havia fugido das imediações do ocorrido. Uma equipe da Unidade Avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou socorro à vítima. No momento em que era feito o curativo compressivo, e o mesmo estava no balão de oxigênio, a faca acabou caindo. Airton foi levado para o Pronto Socorro do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA).
Segundo o soldado Laurindo, uma irmã da acusada disse que a mesma estava ingerindo bebida alcoólica há três dias. O soldado disse ainda que a briga e a agressão aconteceram na residência do casal e o ferido saiu correndo. Este acabou sendo socorrido por moradores antes dos serviços de emergência. 

Fonte:Caldeirão do Crime/Proparnaiba.com

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça