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FIM DO MUNDO!MÃE É PRESA APÓS AJUDAR NAMORADO A ESTUPRAR SUA FILHA DE 8 ANOS.

Anônimo | 22:07 |

 Uma mãe e seu namorado estão sendo acusados por estuprar a filha de 8 anos da mulher, que ajudava no ato absurdo.

As autoridades prenderam em Columbus, nos EUA, uma mulher e seu namorado, Alberto Hernandez, depois que uma criança escapou da casa do casal e alertou os vizinhos sobre um estupro cometido contra ela.

O nome e identidade da mulher estão sendo preservados para proteger a identidade da criança, que é sua filha.

A corajosa fuga da criança resultou na prisão de sua mãe juntamente com o namorado dela, que estão sendo acusados de abusar intimamente da menina.

Mulher, que não teve nome revelado, está sendo acusada de ajudar o namorado a estuprar sua filha de 8 anos de idade nos EUA.

Autoridades de Ohio, nos EUA, disseram que a mulher teria ajudado o namorado a abusar intimamente de sua filha de 8 anos de idade.
A mãe da menina teria ajudado Alberto a estuprar a vítima em repetidas ocasiões, de acordo com o tribunal. A criança fugiu da casa no fim de semana, contando a um dos vizinhos da família sobre o ocorrido.

Alberto Hernandez teve a fiança estipulada em mais de 5 milhões de reais, enquanto a mãe da vítima em mais de 2 milhões.

A criança foi devolvida ao pai e está agora em segurança. Um defensor público disse que a mãe tem negado as acusações.

Fonte:Sobral 24 Horas/NY Daily News

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça