Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

SOBRAL-CE:POLICIA MILITAR PRENDE INDIVIDUO QUE ASSALTOU E ESFAQUEOU MOTOTÁXI EM MERUOCA

Anônimo | 11:46 |

 O fato aconteceu na cidade de Meruoca na zona rural, o indivíduo fretou um moto táxi para fazer uma corrida da cidade de Meruoca para Massapê, quando no meio da viagem o indivíduo puxou uma faca da cintura e desferiu várias facadas na vítima, que ficou derramando muito sangue, o vagabundo depois de usar da crueldade contra o cidadão ainda levou a moto.

A policia foi acionada e se empenhou na captura do indivíduo, que já escurecendo chegou em sua residência, populares ligaram para o 190 e informaram que o elemento tinha chegado na sua casa, de imediato os policiais foram até ao local e conseguiram colocar as mãos no indivíduo, o acusado foi encaminhado para a Delegacia Regional de Sobral, o caso foi apresentado ao delegado platonista. O indivíduo foi identificado como Evanaldo Gomes Pinto.

O cidadão vai precisar passar por cirurgias plásticas por conta das perfurações, e se encontra internado no hospital Santa Casa.

Fonte Blog Sinha Sabóia.

Fonte:Portal a Desgraça via Blog Sinhá Sabóia

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça