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COBRADOR DE ÔNIBUS É ESFAQUEADO DENTRO DO VEÍCULO EM TENTATIVA DE ASSALTO

Anônimo | 05:39 |

Um cobrador de van foi ferido a faca após assalto dentro do veículo por volta das 6h30 deste sábado, no Bairro Serviluz, em Fortaleza, durante o percurso até o Centro. Um assaltante entrou no coletivo, levou o dinheiro do pagamento de passagens e mesmo sem reação do cobrador, desferiu um golpe de faca na coxa do rapaz, de 20 anos, de acordo com Samuel Freire de Brito, diretor de assuntos sindicais do Sindicato dos Permissionários do Transporte Alternativo de Fortaleza (Sindivans).


Este foi o 17º assalto do ano a vans de transporte alternativo em Fortaleza contabilizado até esta manhã e todos na linha Caça e Pesca-Centro, de acordo com Samuel Freire. Em 2006, um cobrador foi morto em assalto a um coletivo da linha e, há cerca de quatro anos, um passageiro foi vítima dos assaltantes, conforme informações do sindicato. Segundo o diretor, um boletim de ocorrência foi registrado no 2º Distrito Policial, no Meireles.
Os passageiros tiveram de ser transferidos para outro veículo e o motorista da van levou o ferido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da Praia do Futuro, onde ele recebeu os primeiros socorros e, depois, foi transferido ao Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro. O assaltante fugiu. O G1 contactou o Ronda do Quarteirão da área, mas as ligações não foram atendidas.
Portal A Desgraça Via G1-ce

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça