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Durante incêndio, criança de 4 anos morre carbonizada dentro da própria residência na PB. Confira! o Vídeo

Anônimo | 10:56 |

Uma criança de apenas 4 anos morreu na noite dessa segunda-feira (28) em um incêndio na casa onde ele residência, no sítio Tabocas, zona rural de Guarabira. Segundo levantamento feito pela polícia, o fogo aconteceu quando a criança acendeu um fósforo tendo a faísca atingida um vasilhame com líquido inflamável. O fogo se espalhou pelo guarda roupa e a cama do quarto.
Na casa estavam apenas três crianças, sendo que o mais velho de 10 anos e o mais novo, de quatro anos. A criança mais velha e um irmão de 8 anos foram salvos por um vizinho que entrou na casa e tirou os dois irmãos que estavam dentro do quarto da casa com um dos irmãos. O caçula, identificado por Luiz Fernando morreu carbonizado.De acordo com informações colhidas pela polícia, a mãe das crianças havia saído para trabalhar. O Corpo de Bombeiros chegou rápido ao local, no entanto, não houve condições de salvar a criança. .                 Uma vizinha disse que em cima do guarda roupa havia um vasilhame com gasolina que caiu no momento que a criança acendeu o fósforo. O fogo se espalhou rapidamente. Após debelar o debelar o fogo os bombeiros encontram o corpo da criança debaixo do sofá, provavelmente local onde tentou se proteger do fogo, mas o telhado caiu sobre o móvel, impedindo a saída da criança. Portal A Desgraça Via Cardoso Filho/DiamanteOnline

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça