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EM SOBRAL CE;NEM TUDO TÁ PERDIDO,E QUANDO PARECE PERDIDO SEMPRE HÁ UMA SOLUÇÃO;VEJAM A HISTORIA DESTES JOVENS DE ATITUDES

Anônimo | 16:17 |

Nem tudo tá perdido,e quando parece perdido sempre há uma solução ;andando pelas ruas da nossa cidade Sobral ce. A Equipe deste site teve o prazer de encontrar e conversar com alguns jovens de atitudes diferenciadas aos demais;Estes meninos mereceram o carinho e respeito do Editor deste site e os sites de todo Brasil;Agora vejam o porque;Os garotos de idades entre 12 a 18 anos já á bastante tempo vem percorrendo as periferias dessa cidade em busca de mais jovens que queiram abandonar o crime a droga e junta-se a eles em nome de jesus;Os jovens já conseguiram tirar do mundo do crime muitos outros que agora estão junto a eles em busca de mais;Os meninos sem apoio cultural e sem ajuda de nenhum político Eles promovem encontros de jovens onde se podem cantar hinos de louvores,estudar a Bíblia e discutir entre eles o que é o melhor a seguir deus ou o crime;Os jovens aos dias atrás fizeram um grande acompanhamento Bíblico no Bairro Terreno Novos;Agora eles iram fazer um dos maiores encontro de jovens em Alcântaras;Humildemente eles pedem pra que os sites divulguem o trabalho deles que mostra ao mundo que nem tudo está perdido Veja O Vídeo De Convite Dos Jovens De Atitude




Fonte Portal A Desgraça pra ajudar os jovens o amigo pode divulgar retirando a fonte se preferir

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça