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HOMEM É EXECUTADO DENTRO DE AMBULÂNCIA DO SAMU EM MOSSORÓ

Anônimo | 06:28 |

Giovane Pode ter sido morto por engano com muita audacia os criminosos abriram fogo na vítima dentro da ambulancia do SAMU
                    O crime ocorreu no inicio da manhã deste domingo, 27 de Janeiro de 2013, no inicio da rua Filgueira Filho, Bairro Alto de São Manoel em Mossoró. A vítima identificada como Giovane de Brito Nunes, conhecido como jubinha, 39 anos, residente na rua Dr. Pedro Ciarlini, bairro Alto de São Manoel, foi assassinado por disparos de arma de fogo quando estava sendo atendido por uma ambulância do Samu na rua Filgueira Filho, bairro Alto de São Manoel.
De acordo com informações, dois elementos estavam em um bar e discutiram. a vítima saiu e foi seguido por dois elementos. Na rua Filgueira Filho, os elementos se depararam com o acidente, abriram a porta da ambulância e perguntaram quem estava sendo socorrido. A equipe da Samu ainda não tinha informações do nome da vitima. Ouvindo a negativa, um dos elementos entrou na ambulância e efetuou tres disparos de arma de fogo, tipo pistola, contra Giovane. Ainda segundo informações, Giovane estaria com as roupas idênticas as do individuo procurado. A policia acredita que Giovane tenha sido morto por engano. A equipe do Instituto Técnico e Cientifico de Policia removeu o corpo para a sede do órgão na cidade.Portal A Desgraça Via Nos-On-Line Fonte Blog Passando Na Hora

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça