Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

10º HOMEM MAIS PROCURADO DO BRASIL É PRESO EM RONDÔNIA

Anônimo | 11:09 |

No final da tarde deste sábado, dia 03, em Ji-Paraná, uma Ação em Conjunta entre a Polícia Federal e o 2º Batalhão de Polícia Militar, resultou na prisão do sexto foragido mais procurado do Estado do Espírito Santo e o 10º no ranking do Brasil.
O homicida e traficante Rafael Fontoura da Silva, de 25 anos, vulgo “Fael”, estava escondido em uma residência na Avenida Ji-Paraná, no bairro Urupá, há trinta dias. Participaram da Operação, Policiais Federais de Ji-Paraná, coordenados pelo Delegado Dr. André Machado;
Policiais Militares do Serviço de Inteligência do 2º BPM e GOE (Grupo de Operações Especiais) do 2º PM, comandados pelo Chefe do NI, Tenente Braguin. Segundo a Polícia, Rafael Fontoura da Silva, atua no tráfico de drogas na região de Ilha dos Ayres, município de Vila Velha, e no bairro Santa Mônica, município de Guarapari e comanda pelo menos 03 morros.
Contra ele há cinco mandados de prisão pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas. Fugiu do Centro de Detenção Provisória de Colatina em agosto de 2012.
Durante o cerco na casa, o foragido ainda tentou fugir pelo telhado, mas não conseguiu ir muito longe e foi capturado logo em seguida. Na busca minuciosa no interior da residência, os policiais encontraram um fardamento completo do Exército Brasileiro.
O proprietário da residência falou aos policiais que conhece o Rafael do Espírito Santo, mas não imaginava que estava foragido. Depois dos trabalhos de praxe, Rafael ou “Fael” foi conduzido para a Delegacia de Polícia Federal, onde, posteriormente, será recambiado para seu Estado de origem. (Fonte: Comando190)

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça