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MARCADOS PELA A MORTE;ELES FORAM LEVADOS PRO MEIO DA MATA ESCURA TIVERAM AS MÃOS AMARRADAS E DEPOIS FORAM PIPOCADOS A TIROS

Anônimo | 13:50 |

Duas pessoas foram executadas e outra baleada no Parque Nacional do Iguaçu, a cerca de quatro quilômetros de Santa Tereza do Oeste, na tarde desta segunda-feira (11). Segundo a polícia, os três homens, moradores de Cascavel, foram até a cidade vizinha atraídos por uma suposta compra de cigarros contrabandeados.
Na casa, onde ocorreria a negociação, o trio foi rendido, já que estava sem o dinheiro combinado (cerca de R$ 50 mil). Magno Petrow Della Betta, 24 anos, veio a Cascavel juntamente com os bandidos para buscar o pagamento. Enquanto isso, um homem conhecido como “Geléia” e outro rapaz foram levados para o mato. Geléia foi executado. Ele estava vendado e com as mãos amarradas para trás. O outro rapaz, que não teve o nome divulgado, conseguiu fugir, pulando em um rio. Ele foi atingido por dois disparos de arma de fogo: na bacia e na perna. Magno também foi levado para a mata e assassinado. A polícia não sabe se ele já havia pego o dinheiro. O corpo de Magno e do outro homem foram trazidos para o Instituto Médico Legal de Cascavel. O rapaz ferido prestou depoimento e teria sido trazido para um hospital. A polícia investiga o caso e já teria prendido dois suspeitos.










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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça