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Fernandinho Beira-Mar chega de helicóptero ao Fórum do Rio, onde será julgado por homicídio

Anônimo | 13:27 |

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, chegou ao Fórum do Rio, na manhã desta terça-feira, onde será julgado por ter ordenado e planejado as mortes de Antônio Alexandre Vieira Nunes, Edinei Thomaz Santos e Adaílton Cardoso de Lima, de dentro da penitenciária Bangu 1, onde estava preso em 2002. Apenas o terceiro sobreviveu. O traficante chegou de helicóptero ao Fórum.

Beira-Mar vai a júri popular, marcado para começar à 13h, no 4º Tribunal do Júri. A juíza responsável pela sessão será Roberta Barruim Carvalho de Souza. Nessa segunda-feira, o traficante veio de Catanduvas, no Paraná, onde está preso, para Bangu 1, no Rio Júri teve medo e julgamento foi transferido O julgamento seria realizado na 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas foi transferido para o Tribunal de Justiça do Rio após componentes do júri terem relatado ao juiz que tinham medo de participar da sessão. Em decisão do dia 17 de julho do ano passado, o desembargador Valmir de Oliveira Silva, da 3ª Câmara Criminal, acatou o pedido do juiz Paulo Rodolfo Maximiliano Torres, de Duque de Caxias. “Há provas fundadas da influência do acusado no município, em razão do poder intimidatório que ele desperta em Duque de Caxias por integrar uma organização criminosa e ser acusado de vários crimes contra a vida. O temor que toma conta dos jurados é compreensível”, argumentou o magistrado.
O motivo do crime foi um acerto de contas dentro da própria quadrilha de Beira-Mar. Antonio Alexandre Vieira Nunes e Edinei Thomaz Santos faziam parte do bando do criminoso e foram executados a mando do traficante dentro da favela Beira-Mar, em Duque de Caxias. Adailton Cardoso de Lima conseguiu sobreviver. Segundo ligações telefônicas interceptadas pela polícia na época, as três vítimas teriam executado três pessoas sem autorização de Beira-Mar. Portal A Desgraça Via extra

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça