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FALTA DE RESPEITO;EM CURITIBA COBRADORA DE ÔNIBUS XINGA USUÁRIOS E AINDA MANDA UMA PASSAGEIRA E DA O C....... VEJA O VÍDEO

Anônimo | 06:38 |

Um vídeo gravado por um usuário de ônibus registrou a cobradora do ônibus discutindo com os passageiros. A cena, que não exibe o início do bate-boca, aconteceu em Curitiba, Paraná, na última segunda-feira, 6, mas o vídeo foi postado na Internet somente neste final de semana. "Parabéns pra você que tá andando de ônibus, pobre. Odeio mexer com pobre. Paga R$ 2,85 e acha que pode mandar no ônibus", disse a cobradora. Uma outra passageira entrou na discussão: "Vai fazer um curso". A cobradora respondeu: Vai você", e pronunciou um palavrões a todos que estavam desembarcando.Postado no YouTube, uma internauta comentou o vídeo dizendo que presenciou o tumulto.
"Tudo começou porque o motorista não conseguiu estacionar no lugar, e ao invés de liberar os passageiros deixou todo mundo dentro do ônibus, e a única coisa que o senhor disse foi deixa a gente descer, preciso pegar meu outro ônibus que está ali". A Urbs, que administra os ônibus de Curitiba, informou que foi aberto uma sindicância para apurar os fatos. A empresa que presta o serviço na linha foi procurada, tendo informado que funcionária foi afastada da função até o caso ser esclarecido. O motorista e os passageiros serão ouvidos no processo.               Portal A Desgraça Mais Emergência190/Vídeo Boca Maldita

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça