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CHUVA DE BALA DEIXA UM MORTO E OUTRO NO HRTM EM MOSSORÓ

Anônimo | 14:24 |

                     A violência continua em Mossoró, mais um crime de homicídio registrado nesse domingo (23) de maio de 2013 no bairro Santo Antônio . O fato criminoso aconteceu em uma residência na Rua Geraldo Wagner,após a praça do conjunto José Agripino que fica localizada próximo ao colégio Raimunda Nogueira do Couto.
De acordo com informações colhidas no local, homens em um veículo Siena de cor branca, tipo Taxi, passaram atirando e o alvo seria Evandro Batista da Silva 18 anos, que foi alvejado com três disparos de arma de fogo, e seu amigo um menor de 16 anos que estava com ele na hora dos disparos também foi atingido, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Evandro foi socorrido para a UPA Santo Antônio e em seguida foi transferido para o HRTM e seu estado de saúde é estável. Populares encontraram próximo ao local do homicídio, várias capsulas de pistola e dois cartuchos de espingarda calibre 12. A parede da frente da residência ficou com vários furos provocados pelos disparos. De acordo com informações da Polícia Militar, o Siena foi tomado de assalto no bairro Abolição II e o proprietário teria sido levado como refém. Várias viaturas estão no intuito de localizar os suspeitos.
Portal A Desgraça Com Fonte Do Blog Passando Na Hora

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça