Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

ELE FOI ENCONTRADO MORTO ENFORCADO EM UM LENÇOL DENTRO DE CASA

Anônimo | 21:32 |

Manoel Silva Lima de 38 anos, foi encontrado enforcado em sua própria residência localizada na rua Ipiramutá, no Bairro Cristo Redentor , em Itamaraju.Os vizinhos encontraram o autônomo pendurado em um lençol durante a tarde desta quinta-feira (27).

De acordo com informações o corpo da vítima só foi encontrado após vizinhos estranharem o silêncio no imóvel. A porta da residência estava trancada pelo lado de dentro e foi aberta pela policia comprovando a morte do rapaz. A perícia esteve no local para colher evidências, o televisor da vítima estava ligado e as lâmpadas do imóvel ligadas, o que pode comprovar que o fato teria ocorrido durante a noite ou pela madrugada.
Os demais vizinhos também afirmaram não ter visto movimentação anormal próximo à casa. Uma Guarnição da Policia Militar esteve na localidade, até a chegada da policia Civil para a realização do levantamento cadavérico realizado pelo investigador da Policia Civil José Trindade, juntamente com o Servidor Anderson Barbosa.


Portal A Desgraça Fonte Itamaraju Notícias

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça