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A CASA CAIU;TRAFICANTE DE DROGAS TINHA EM SEU PODER,CRACK,CELULARES DINHEIRO E MACONHA;

Anônimo | 02:38 |

Policiais militares da CETO, lotados no 13° BPM prenderam por volta das 22h00, desta quinta-feira, 04 de julho, Fabrício Oliveira Santos, 20 anos de idade, morador da Rua KL, no Bairro Castelinho. Fabrício foi preso no referido endereço após averiguação de uma denúncia anônima informando do funcionamento de um ponto de comercialização de drogas na residência do acusado.
Chegando ao local, os policiais abordaram o acusado e no interior da residência encontraram 81 (oitenta e uma) pedrinhas de “crack”, devidamente embaladas. Questionado sobre a atuação dele no tráfico de drogas, Fabrício informou que havia dado uma droga para um menor guardar, na Rua Osmindo M. Cordeiro.
Chegando ao local, os policiais não encontraram o adolescente, mas apreenderam 0,262g (duzentos e sessenta e duas gramas) de massa bruta, semelhante ao “crack”; 02 (duas) buchas de “maconha”; 07 (sete) celulares; 01 (uma) câmera digital; 01 (uma) aliança e R$ 4,00 (quatro reais) em dinheiro. Fabrício foi conduzido até a delegacia, onde foi flagranteado pelo delegado plantonista, Dr. Charlton Fraga por crime de tráfico de drogas. Ele permanecerá custodiado à disposição da Justiça. Portal A Desgraça Com Informações De: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça