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PM PRENDE PEDÓFILO EM FLAGRANTE NO PROMORAR, VEJA A CARA DO SEM VERGONHA

Anônimo | 11:34 |

Equipe TÁTICA da Policia Militar prendeu pedófilo em flagrante, após mãe da vitima fazer a denuncia, no último domingo (30). De acordo com o sargento Costa, da equipe TÁTICA do bairro Promorar, a mãe do adolescente procurou a polícia fazendo a denúncia de que um homem estaria aliciando o seu filho de apenas 14 anos de idade. "Ela deu todas informações, nós fomos atrás...
Chegando no local ele estava junto com a criança e só de cueca, supostamente ele iria alicia-la", declarou o sargento Costa. No momento da chegada da polícia, o pedófilo estava assistindo video pornô, afirma um policial que estava no local. Para a mãe da vitima, a situação é triste e não é a primeira vez que isso acontece. "Realmente é muito triste, mas eu ja tinha ido uma vez na divisão do menor da queixa, mas eu não tinha provas contundentes. A primeira vez ele fez uma gravação e depois eu comecei a segui-lo, e na delegacia do Promorar eu recebi ajuda e apoio, agora conseguimos pegar ele em flagrante. Há um ano ele abordou meu filho na rua, meu filho pediu ajuda, pois ele já estava seguindo e fazendo promessas para ele", revelou a mãe da vitima.                    O MOMENTO EM QUE A POLÍCIA INVADE A CASA DO ELEMENTO                  Portal A Desgraça Com Informações Do MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça