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A CASA CAIU;E POLÍCIA PRENDE O HOMEM QUE ATERRORIZAVA A CIDADE DE SÃO BENEDITO

Anônimo | 14:06 |

Foi preso na tarde desta Sexta Feira dia 14/02/14, o elemento que vinha deixando a população da cidade de São Benedito na serra da Ibiapina em pânico,o elemento identificado como sendo Francisco Samuel Gonçalves De Sousa maior de 20 anos de idade,o famoso Samuel como é conhecido havia fugido da cadeia de São Benedito dia 31/01/14,juntamente com mais três elementos em plena luz do dia,onde fizeram a fuga através de um buraco feito na parede,
dois foragidos já foram recapturados pela a polícia,agora só falta um outro elemento de Vulgo Gorran tido de alta peliculosidade onde segundo a polícia o mesmo é acusado na praticas de assaltos em parceria com Samuel.Ainda na tarde de ontem foi preso juntamente com Samuel,um outro elemento identificado por Denisvaldo Araújo Veras o mesmo já tinha passagem pela a polícia na pratica de assalto na cidade de Ubajara.O homem tido como de alta periculosidade pelo a sociedade e a polícia,Samuel já fugiu daquela cadeia várias vezes dando sempre o mesmo trabalho para aquele destacamento da polícia militar,os elementos presos deram uma entrevista ao Radialista Junior Ximenes Repórter Policial de uma emissora de Rádio local,onde os mesmos relatam seus crimes,na ocasião o Repórter também conversou com o Sub-Tenente Sousa comandante daquele Destacamento.VEJA O VÍDEO LOGO ABAIXO

Fonte;Blog Do Junior Ximenes

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça