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FUGITIVO DA JUSTIÇA É CAPTURADO EM SANTA QUITÉRIA.

Anônimo | 08:46 |

Só pra refrescar a memória de nossos leitores, vamos recordar uma ação audaciosa de dois indivíduos em nossa cidade. O fato se deu no dia 20 de novembro do ano passado por volta de meio dia, quando dois indivíduos em uma moto, portando armas de fogo, abordaram um cidadão que trabalhava em um depósito de bebidas, que naquele momento se deslocava até uma agência bancária transportando um malote de valores, o assalto foi anunciado pelo os dois indivíduos com as armas em punho que conseguiram tomar o malote e empreender fuga.
A partir desse fato a policia deu inicio as investigações e chegaram a uma conclusão que os dois indivíduos se tratavam de um adolescente e outro foi identificado por: Bruno de Oliveira Vasconcelos de alcunha “Profeta”, o maior conseguiu se evadir de nossa região, mas foi localizado hoje (14.02.13), por volta de 05:00 horas da manhã por interceptação feita por policiais civis, o mesmo se encontrava em um veiculo vindo da região do Cariri. Foi abordado e preso na cidade de Santa Quitéria e recambiado para a Delegacia Regional de Sobral e por determinação da justiça será encaminhado para a Penitenciária Regional Industrial de Sobral (PIRES). A frente da operação estava o Delegado Regional de Sobral, Dr. Junior Vieira. Repórter Frank Oliveira.Plantão Alerta

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça