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DELEGADO REGIONAL DE ESPERANTINA PI,REAGE A ASSALTO E É MORTO EM FRENTE A RESTAURANTE EM FORTALEZA

Anônimo | 09:36 |

O delegado regional de Esperantina, Lucas Craveiros Alves (foto ao lado), foi assassinado na noite de ontem (16) na saída de um shopping em Fortaleza. Ele estava no visitando a família quando foi alvejado com vários disparos que o atingiram nas costas. A Polícia Civil cearense ainda não tem a identificação do autor dos tiros e nem a motivação do crime, mas acredita na possibilidade de latrocínio.
O delegado geral do Ceará, Andrade Júnior, informou o fato ao Sindepol (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí) nas primeiras horas da manhã de hoje (17). Segundo a presidente do sindicato, delegada Andrea Magalhães, o corpo ainda não foi removido do local porque a perícia ainda está sendo feita. “Nós já estamos enviando representantes legais do Piauí para acompanhar as diligências”, diz. Lucas Craveiro tinha 26 anos e atualmente respondia pela delegacia regional de Esperantina. E era considerado como um dos mais competentes que o Estado possuía, de acordo com a delegada Andrea Magalhães. “A Polícia Civil do Piauí amanheceu de luto e nós lamentamos a perda não só de um homem de bem, mas de um homem da lei que realizava um trabalho exemplar e se mostrava generoso e humilde com qualquer pessoa que a ele recorresse”, declara. Em nota de pesar divulgada hoje, o Sindepol lamenta a morte do delegado. "Nota de Pesar O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí está de luto com a perda do Delegado Lucas Craveiro Alves, de 26 anos, titular da Delegacia de Esperantina. Ele foi assassinado em Fortaleza. Nesse momento de dor e sofrimento prestamos nossa solidariedade aos familiares e amigos do Delegado". Andréa Magalhães Presidente do Sindepol

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça