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MILIONÁRIO QUE ERA CATADOR DE PAPEL,VIRA ASSASSINO E MANDA MATAR A MULHER

Anônimo | 09:48 |

Agora você vai conhecer uma história de amor e ciúme, cujos personagens principais são um milionário e a ex-mulher. Ele começou a vida como catador de papel e virou o rei do papelão. Ela quis terminar o casamento e entrou na Justiça para dividir a fortuna do casal. O resultado foi um crime que a Polícia desvendou nessa semana.
O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 70 milhões. Por 13 anos, todos acharam que eles eram felizes. Até que ela tomou a iniciativa de romper o relacionamento. A separação do casal aconteceu em fevereiro do ano passado. O motivo foram as brigas constantes. Tanto Andréa quanto João eram muito ciumentos. Além disso, ela queria ter filhos. Ele já tinha dois, de outro casamento, e não queria mais crianças. Quatro meses depois da separação, Andréia começou um novo relacionamento. Ela entrou na Justiça contra o ex-marido. Segundo a polícia, queria uma pensão de dez mil reais por mês. E também a divisão dos bens do casal. Os dois não chegaram a um acordo. A última audiência foi em novembro. Em janeiro, Andréia foi assassinada numa ação rápida e precisa de criminosos. O mandante do crime? João. Assista abaixo à reportagem completa e entenda como o mistério da morte de Andréia foi solucionado pela Polícia.
Fonte;R7

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça