Anônimo |
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Na foto a vítima Francisco das chagas Sousa, vulgo "Peixe",
Francisco das chagas Sousa, vulgo "Peixe", foi agredido com 3 facadas por volta das 16h10m da tarde deste domingo de carnaval 02/03 o fato se deu precisamente na Rua José Carvalho de Aragão, próximo ao Sinal do Alto do 14,a vítima que foi encontrada por populares se esvaindo em sangue foi socorrida para o Hospital Municipal de Ipu,mais devido a gravidade dos ferimentos, foi transferido para santa casa de Sobral, para receber maiores cuidados.
Na foto o acusado e a arma do crime
A Polícia Militar caiu em campo, após denúncia de pessoas que teriam visto o suposto acusado de ter agredido "Peixe" a facadas,e em menos de 24 horas conseguiu prender o indivíduo conhecido como "Cabelinho". Segundo o acusado diz,que agiu em legítima defesa, após ser agredido por "Peixe". O repórter Raimundo Cardoso durante toda a manhã desta segunda-feira (03) colheu maiores informações sobre esse caso.Segundo informações prestadas ao repórter no Hospital Municipal,dão conta de que "Peixe" recebeu 3 (três) grandes perfurações,que o fez deixar a vítima em estado grave.ainda informações coletadas pelo o repórter,é que a vítima mesmo estando hospitalizada na santa casa de Sobral,seu estado de saúde continua muito grave.
Fonte: AconteceuIpu/Editor chefe,Afrânio Soares/Reportagem Raimundo Cardoso
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Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça