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MUNDO CRUEL;PENSE DUAS VEZES ANTES DE ESTUPRAR UMA MULHER

Anônimo | 00:29 |

A cada dia que passa a violência contra a mulher vem aumentando desastrosamente,violência contra as mulheres assume muitas formas – física, sexual, psicológica e econômica. Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice.
Calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará uma vítima de estupro ou tentativa de estupro no decorrer da vida.As cenas abaixo mostram algumas fragilizadas vítimas do tão cruel estrupo,a mídia mundial sempre vem mostrando acontecimentos cruéis no cotidiano de um acusado de estrupo,mesmo assim as imagens não servem de exemplos para os futuros estupradores.As imagens captadas nesta matéria são vistas por milhões de acessantes das redes sociais diariamente,o vídeo logo abaixo também é recordo de acessos e compartilhamentos,tudo que se pode ver ao longo de internet,é a violência contra a mulher.
O que sobrou da jovem sueca Elin Krantz, bárbaramente estuprada e morta
Estupro Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos). Mesmo assim as pessoas revoltadas na maioria das vezes prefere fazer justiça com as próprias mãos, nesse caso um estuprador foi morto e deixaram várias facas cravadas em seu corpo.
E assim vai seguindo a rotina de mulheres que são encontradas mortas e estupradas e essa violência desenfreada atingem todo o planeta terra.
Neste vídeo o estuprador é obrigado a fazer sexo com os companheiros de sela antes de ser morto
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A Fonte é da DESGRAÇA

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça