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MORADORES AMARRAM E ESPANCAM SUSPEITO DE ARROMBAR CASA NO RN

Anônimo | 11:40 |

Suspeito foi amarrado e agredido pelos moradores da vizinhança
Um homem suspeito de arrombar uma casa foi detido, amarrado e espancado a socos e chutes por moradores da cidade de São José de Mipibu, na Grande Natal. O caso aconteceu na noite desta terça-feira (11), por volta das 20h30, no conjunto habitacional Bosque das Colinas.

Casa teve janela quebrada durante a tentativa de invasão(foto ao lado) Segundo informações, a Polícia Militar só chegou ao local na madrugada desta quarta (12). Na foto, é possível ver um homem segurando um bastão de madeira enquanto pisa no pescoço do homem amarrado. O suspeito tem um saco plástico envolvendo a cabeça e as mãos atadas com cordas. “O homem foi detido por vigias que trabalham em uma empresa de segurança particular. Ele quebrou a janela de uma casa e invadiu na tentativa de furtar objetos do imóvel. Uma vizinha ouviu o barulho e chamou os vigilantes. A única coisa que o homem disse foi que se chamava Evandro e que morava no Guarapes, em Natal”, acrescentou. Segundo o tenente Isaac Leão, comandante do destacamento da PM em São José de Mipibu, a ocorrência foi atendida por policiais militares lotados em Parnamirim e que o suspeito foi socorrido para o Hospital Regional Deoclécio Marques. Fonte e Foto: G1 RN

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça