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HIDROLÂNDIA-CE: ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL É REGISTRADO

Anônimo | 16:59 |

Mais um acidente de trânsito com vítima fatal foi registrado na CE 257, que liga Hidrolândia à Santa Quitéria. O sinistro aconteceu na manhã desta sexta-feira (13), por volta das 11h30min, nas proximidades da localidade de Bom Banho.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima, Francisco Mororó de Medeiros, comerciante, conhecido popularmente por Chiquinho estava conduzindo sua moto FAN Vermelha de ano 2004, na CE 257, pois iria faz uma entrega de mercadoria em uma residência da localidade de Bom Banho. Ele foi atingido por um carro de modelo Mitsubishi Outlander, cor branca, placa OSJ 3668 com inscrição de Ipu. O comerciante não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente e morreu na hora. O motorista se evadiu do local, mas a Polícia Militar já conseguiu identificá-lo. O corpo da vítima aguarda a chegada do IML de Canindé.
ATUALIZADO
Motorista envolvido em acidente que matou comerciante na localidade de Bom Banho se apresenta a Polícia
O carro de modelo Mitsubishi Outlander, cor branca, placa OSJ 3668 / Ipu-CE, que se envolveu no acidente de trânsito na manhã desta sexta-feira (13), na CE 257, nas proximidades da localidade de Bom Banho, zona rural do município de Hidrolândia, pertence ao médico ipuense, Eduardo Pinheiro. Durante o acidente o veículo estava sendo dirigido por seu filho Germano Mororó que se dirigia para Fortaleza onde faria um curso do SEBRAE. Segundo a versão do motorista do veículo, o motoqueiro Francisco Mororó de Medeiros teria atravessado a pista, causando o acidente. Germano Mororó já se apresentou a Delegacia de Polícia para prestar os devidos esclarecimentos e realizar exames de toxicológico e comprovar que estava sóbrio, até mesmo porque ele estava indo numa viagem de negócio. Lembrando que o motoqueiro, Francisco Mororó de Medeiros não resistiu aos ferimentos e morreu na hora.

Fonte: Blog Hidrolandia 24hs

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça