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EM MANAUS MULHER QUE EXECUTOU O COMPARSA ARRANJA ENCRENCA E PEGA PEIA

Anônimo | 08:33 |

Segundo informações dos nossos correspondentes em Manaus (AM) na tarde do último sábado (02) Luciana Ferreira da Silva que foi presa e apareceu em vídeo executando o seu comparsa provocou uma rebelião dentro da ala feminina do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) onde ela está presa.
Além de ter causado uma grande confusão ela deu marteladas na cabeça dos agentes penitenciário e fez outras detentas de reféns. Segundo informações rapidamente policiais controlaram a situação.
Luciana, que ao ser encaminhada ao presídio parecia bem e sorridente,agora apareceu chorando nas imagens


Veja imagens e reveja o vídeo da execução
“Ele me deu uma coronhada, levou o dinheiro e ainda estuprou uma menina de 12 anos” disse Luciana buscando justificar a ação. Conforme o delegado Paulo Martins, pela frieza e crueldade desta morte, tudo indica que outras execuções já podem ter sido realizadas por Luciana. “Ela cria um ambiente que dê a entender que a execução tenha sido realizada por policiais”, disse afirmando ainda que o vídeo serviria não somente como um troféu, mas para comprovação diante de algum traficante sobre uma morte que pode ter sido encomendada. Alguns profissionais da imprensa especializados na cobertura de assuntos policiais chegaram a cogitar que o vídeo seja uma forma de Luciana subir de “status" dentro da facção criminosa Família do Norte (FDN).

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça