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Taxista é sequestrado e assassinado a tiros no Centro de Teresina

Anônimo | 12:26 |

Um taxista identificado como Carlos Alberto de Sousa foi morto a tiros por dois homens na manhã desta sexta-feira (29) na Rua Anísio de Abreu, no Centro de Teresina.
Segundo o tenente da Polícia Militar, José Assis Gonzaga, populares informaram que dois assaltantes sequestraram o taxista e depois o mataram. O carro da vítima foi levado pelos bandidos e abandonado momentos depois na Ponte Estaiada, na Zona Leste, em Teresina.“O crime aconteceu por volta das 6h de hoje e segundo as informações que colhemos com populares dois homens sequestraram o taxista. Supostamente eles pegaram para uma corrida, anunciaram o assalto e alvejaram a vítima. O carro foi levado pelos assaltantes e abandonado tempos depois na Ponte Estaiada. O veículo estava todo aberto e revirado, mas ainda não sabemos se foi levada alguma coisa”, informou o tenente. Bastante revoltados e abalados vários taxistas estiveram no local do crime. É o segundo assassinato a taxista em menos de 15 dias na capital. "Ele estava no Aeroporto e falei com ele momentos antes. Logo depois eu soube que ele havia sido assassinado", disse Flávio Rocha, taxista e amigo da vítima. Uma equipe da Perícia Criminal esteve na Ponte Estaiada para vistoriar o veículo e colher provas que possam levar a identificar os autores do homicídio. O Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo da vítima.


Fonte: G1 PI

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça