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BANDIDOS SAI DE SOBRAL PRA METER ASSALTO Á CASA LOTÉRICA EM MORRINHOS E ACABAM NA JAULA

Anônimo | 18:07 |

A bandidagem não dá trégua e a polícia dá a resposta a urgente á sociedade da cidade de Morrinhos-Ce. Após um assalto ocorrido na manhã do dia de hoje 19/09 a uma casa lotérica na cidade aqui citada, policiais militares do Destacamento local Sargento Ernando,Cabo Romão e Cabo Rodrigues recebendo apoio do destacamento de polícia militar de Santana Do Acaraú que tem a frente o bravo PM Sub-Tenente Teixeira que juntamente com sua equipe deram todo apoio nas buscas e prisões dos bandidos.
Ainda colaborou com essa operação de buscas e apreensões aos acusados o destacamento de polícia militar de Itapipoca que tinha a frente o Cap Acácio e sua equipe.Todos unidos no só objetivo de prender os acusados,agiram rápidos nas buscas aos mesmos onde em poucas horas conseguiram capturar após perseguição na zona rural 2 acusados identificados como sendo;
Francisco de Assis do Nascimento Gomes, natural de Sobral, responde pelo os crimes no Art 121 e 157 e Antônio Carlos da Silva, fugitivo da cadeia de Sobral, onde responde pelo o crime no Art 157,com os mesmos foi apreendido 1 (um) revolver calibre .38 e a moto usada no crime, os suspeitos, afirmaram estar na companhia de mais um meliante, identificado como Thiago,sendo este foragido da cadeia pública de Santana do Acaraú, o qual até o momento não foi localizado,

Nossa equipe parabeniza aos bravos policiais militares que participaram dessa ação, dando resposta urgentes a toda população de Morrinhos e regiões circunvizinhas e tendo exito na retirada de mais dois bandidos de circulação,e a luta continua.
Fonte;Portal A Desgraça/Mais Destacamento De Polícia Militar De Santana Do Acaraú

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça