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O CEARENSE É O POVO QUE MAIS GOSTA DE MATAR;VEJA A PESQUISA

Anônimo | 17:00 |

''O Ceará não sai perdendo em nada veja o aumento no número de assassinatos do Brasil onde o Ceará se encaixa no exagerado aumento de assassinatos nos últimos anos, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no jornal O Globo.
Segundo o levantamento,o Ceará teve taxa de 42,5 e um aumento de 74% na quantidade de homicídios registrados no Estado.já na Paraíba houve um aumento de 61,73%. O Globo mostrou que em 2012. Minas Gerais teve taxa de 20,8, mas o aumento foi 89%.A Bahia a taxa 40,7 e aumento de 48% e Sergipe a taxa foi 40 e o aumento de 30,3%. O anuário do FBSP utilizou como base para o resultado, os registros fornecidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança sobre homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Intitulada "Violência sem Trégua", a matéria mostra a ineficiência dos investimentos no setor de Segurança Pública, mas também aponta que alguns Estados conseguiram reduzir esses índices, a exemplo de Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Para ter acesso a matéria completa é só acessar este Link;http://infograficos.oglobo.globo.com/brasil/violencia-sem-tregua.html
Violência sem trégua Em vez de reduzir à metade, como era a meta do Pronasci, índice de homicídios cresceu no Brasil.


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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça