Home �
� EM SOBRAL-CE;MOTOCICLISTA É ATROPELADO POR CARRO,E MOTORISTA ESCAPOLE SEM SOCORRER A VÍTIMA
Anônimo |
06:54 |
Sobral-Ce cidade também é violenta no trânsito.Na noite de ontem 17/09 por volta das 21h45m a equipe deste correio eletrônico virtual registrou mais um acidente de trânsito envolvendo vítimas.
O fato se deu na área central da cidade precisamente a rua Menino Deus.O sinistro envolveu uma motocicleta e um carro de passeio.Segundas informações colhidas no local por populares conhecidos da vítima condutor da motocicleta,o mesmo seria um cidadão não identificado que trabalho no ramo de entregas de pizza.Ainda existiu relatos no local do acontecido que após o jovem ser colhido pelo o carro atropelador,o motorista se evadiu-se do local sem prestar socorros a vítima.Na fuga uma suposta placa no qual seria do veículo envolvido teria ficado para trás.Na cena do acontecido a polícia encontrou a seguinte descrição de placa sendo ela HUX-5903-CE.Durante nosso registro populares ajudavam a vítima,uma ambulância do SAMU foi acionada para o local onde deu início aos primeiros socorros ao cidadão,o mesmo foi levado para um hospital mais próximo com escoriações pelo o corpo para se submeter maiores exames médicos.Ainda no local a polícia militar deu auxílio aos agentes da saúde,e fizeram apreensão da placa encontrada no local do acontecido.
Portal A Desgraça/ Repórter Jorge Alves
Veja Outras Matérias Abaixo:
Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal:
“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça