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HOMEM QUE FICOU SEM AS MÃOS E FOI ACUSADO PELO AUTOR DE ROUBAR SEUS BODES É INOCENTE SEGUNDO POLÍCIA:

Anônimo | 06:30 |

No último domingo (14) Josemar Ferreira de Sousa foi brutalmente agredido a golpes de facão pelo ruralista Norberto da Silva Moraes, 40 anos na cidade baiana de Pilão Arcado (788 km de Salvador).
Os golpes arrancaram as duas mãos e causaram outros profundos ferimentos em diversas partes do corpo conforme mostramos aqui no Plantão Policial. Norberto que ficou no local aguardando a polícia foi preso em flagrante e a vítima levada ao hospital de Petrolina até então em estado grave. A Polícia Civil continuou as investigações e na tarde desta quarta-feira (17) o delegado titular da cidade de Pilão Arcado, Arnóbio Dionísio Soares, falou a imprensa local que Josemar Ferreira, conforme as investigações realizadas, esta descartada a hipótese da vítima ser autor de furtos de bodes da propriedade de Norberto apontado por ele mesmo como sendo a vítima autor. “Josemar não tem passagens pela polícia, tem bons antecedentes, trabalhador e o autor ainda sofre de transtornos e não houve nenhum registro de furtos de bodes por parte do autor dos golpes.” Disse o delegado. O delegado ainda disse que já o autor tem passagens por pequenos delitos como apropriação indébita e outros. As reais motivações que levaram o autor a cometer o crime ainda serão investigadas e a vítima será ouvida ainda esta semana.Repórter PolicialAlison Maia/Plantão Polícial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça