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MANÍACO ESTUPRA DUAS GAROTAS DE 12 ANOS NO BAIRRO BOM JARDIM

Anônimo | 14:12 |

Duas garotas de 12 anos foram estupradas por um homem, na tarde da última terça-feira (09), no bairro Bom Jardim. Segundo familiares das meninas, elas não foram as primeiras vítimas do suspeito. Moradores disseram que o maníaco vem agindo livremente na região.
As 2 meninas foram atacadas depois de saírem da Escola Municipal João Mendes de Andrade. Segundo a mãe de uma delas, o colégio liberou as alunas antes do fim do turno, porque não haveria aula, mas não teria avisado os responsáveis. As garotas foram atacadas no caminho de casa. A mãe da outra garota disse que só soube do estupro da filha por outras mães. A vítima ficou com medo de contar porque foi ameaçada pelo agressor. As meninas confirmaram que foram abordadas por um motociclista armado e levadas até esta casa abandonada, localizada nas imediações do Cemitério do Bom Jardim. A construção inacabada só possui paredes, o chão é de terra, existem aberturas para portas e janelas, e muitos galhos. Também há vestígios de consumo de drogas no local. Câmeras registram suspeito Quando foi levar a filha para a escola, a mãe de uma estudante viu o suposto estuprador rondando o local. As imagens da câmera de segurança de um estabelecimento comercial próximo mostram um homem passando de moto, depois de 12h40. Os casos estão sendo investigados pela Delegacia da Criança e do Adolescente (Dececa).
tvdiario

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça