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MATERIAL ENCONTRADO EM SANTANA DO ACARAÚ É SUSPEITO SER USADO EM ROUBO E ASSALTANTES ABANDONARAM

Anônimo | 12:40 |

Na data de ontem 10/09/2014 por volta das 11h00min, tivemos informações concretas da Polícia Militar de Santana do Acaraú-CE que receberam comunicado via 190,de um agricultor da localidade de Capoeira Velha,zona rural, que havia materiais tipo:balas,coletes e crachás e que estavam abandonados.
De imediato o Sub. Tenente PM Teixeira e uma equipe do Pro Cidadania: Agentes Felipe, Luziney e Laércio se deslocaram até o local indicado e foi constatado que a informação era verídica e havia encontrado:
06(seis) munições calibre 38 intactas, 02 (dois) coletes balísticos sendo que um tem a marca da CORPVS, 01(um) crachá oriundo da CORPVS em nome de José Leones Souza, 01(uma) caderneta para anotações e 01(uma) lapiseira na localidade citada. O material localizado foi encaminhado a Delegacia Municipal de Policia Civil desta cidade e apresentado a Delegada Titular, Drª Rita Helena Cavalcante Porto para procedimentos legais. Suspeita-se que o material encontrado, seja produto de roubos, utilizados por assaltantes e abandonados em ocasião de fugas. A parceria da comunidade é de total importância para que os trabalhos da Polícia Militar e Polícia Civil venham a serem positivos, e que é de fundamental destaque a união de toda a sociedade santanense para combater a criminalidade, partindo de informações verídicas,utilizando o 190 para comunicação que venham contribuírem e não passando trotes para comprometer o trabalho ativo e pró ativo da segurança pública desta cidade.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça