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MULHER DIZ QUE ESTÁ SENDO AMEAÇADA POR EX-MARIDO SARGENTO DO EXÉRCITO

Anônimo | 09:40 |

Na tarde desta quarta-feira (10), uma mulher procurou a reportagem da Rede Meio Norte para denunciar que está sendo ameaçada pelo ex-marido identificado como Jucimar Nunes de Oliveira, que é sargento do exército do Piauí do 25 BC. A vítima relatou que não sabe mais que procedimento tomar, pois ninguém toma providências sobre o caso. "Ele é meu ex-marido, eu já fui na delegacia da mulher, a delegada Vilma Alves já tem conhecimento, todos os órgãos competentes já sabem e está havendo um descaso em cima disso.

Ele continua me perseguindo, e eu temo pela minha vida e a filha do meu filho. Já tem um mandado de prisão em cima dele, e essa prisão nunca aconteceu, também tinha uma determinação para ele se afastar de mim, mas ele não cumpriu a ordem judicial e devido isso ele foi pego em flagrante, nesse dia a polícia não levou ele para a Central de Flagrantes, apenas o encaminhou para o 25BC e depois foi convidado para ir na central. Eu tenho laudo do IML de todos esses anos que eu fui casada com ele, ele me humilhava, me ameaçava me agredia. E eu não suportava mais toda essa situação, tomei coragem de me separar e denunciar só que os órgãos não resolvem", declarou. A vítima ainda acrescentou que o seu ex-marido contrata homens para lhe seguir. "Eu não sei o que ele quer, que implantar o medo, está rastreando o meu celular, estou desesperada", finalizou.
Fonte;Rede Meio Norte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça