Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

Preso PM que matou camelô piauiense com um tiro na cabeça em São Paulo

Anônimo | 13:47 |

Um confronto ocorrido entre ambulantes e Polícia Militar na noite desta quinta-feira (18) em São Paulo deixou um piauiense assassinado durante uma troca de tiros. Ele era natural do município de Simplício Mendes. Trata-se de um rapaz identificado por Carlos Augusto Muniz Braga, de 30 anos, que foi morto um tiro na cabeça.
O policial militar que matou um camelô durante a Operação Delegada, no bairro da Lapa, zona oeste de São Paulo, na tarde desta quinta-feira (18), foi preso. Em vídeo divulgado com exclusividade pelo Jornal da Record, é possível ver o momento em que ele dispara na cabeça do comerciante. De acordo com a Polícia Militar, ele foi indiciado por homicídio doloso — quando há intenção de matar — e foi conduzido para o Presídio Militar Romão Gomes. Mais cedo, o Comando-Geral da Polícia Militar havia informado ao R7 que as "imagens estavam sendo analisadas, de maneira detalhada, para evitar qualquer tipo de injustiça" e, "caso fosse compreendido que o PM tivesse sido imprudente, ele seria autuado". A vítima morava em São Paulo há 10 anos.

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça